O ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS EM GOIÁS: PRIMEIRAS APROXIMAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.5216/rir.v1i3.209Palavras-chave:
Política Educacional, Ensino Fundamental de nove anos, Projeto AprenderResumo
A ampliação do ensino fundamental para nove anos tem seu amparo legal na Lei n° 11.270 de 6 de fevereiro de 2006 que alterou os artigos 29,30, 32 e 87 da LDB 9.394/96. O Estado de Goiás antecipou-se a essa ampliação em 2004 e com a Resolução CEE nº 258/2005 a regulamentou no Sistema Educativo de Goiás. A Secretaria Estadual de Educação, por sua vez, viabilizou a proposta dessa reorganização implantando em sua rede o Projeto Aprender. Este trabalho tem por objetivo trazer algumas reflexões iniciais sobre o Projeto e suas implicações quanto ao trabalho docente. A metodologia da pesquisa pauta-se na análise documental. As reflexões iniciais apresentam a proposta de ampliação do Ensino Fundamental de nove anos pelo governo federal. Em seguida, o Projeto Aprender e, por último, algumas problematizações a cerca do trabalho docente, considerando que os diferentes setores envolvidos na efetivação do Projeto Aprender produzem discursos que pretendem se tornar regimes de verdade, interferindo na constituição identitária dos professores. Esses discursos geram uma realidade material falada ou escrita, produzindo efeitos, fabricando os professores, determinando-lhes o que são e o que devem ser, levando-os a reconstruírem sua identidade e performance.Downloads
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Como Citar
RAIMANN, Elizabeth Gottschalg. O ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS EM GOIÁS: PRIMEIRAS APROXIMAÇÕES. Itinerarius Reflectionis, Jataí-GO., v. 3, n. 1, 2008. DOI: 10.5216/rir.v1i3.209. Disponível em: https://revistasufj.emnuvens.com.br/rir/article/view/20412. Acesso em: 12 nov. 2024.
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Artigos Livres
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