AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CONSERVAÇÃO NO ORDENAMENTO TERRITORIAL?
DOI:
https://doi.org/10.5216/revgeoamb.v0i21.27914Resumen
O processo desordenado de ocupação de áreas que deveriam ser conservadas, pela sua fragilidade à ocupação, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ? de margem, nascentes, encostas ?, requer medidas eficazes para impor restrição de usos e ocupação, ordenando o espaço. Perante essa realidade, torna-se necessária a ação do poder público no sentido de proteger as áreas ambientalmente frágeis à ocupação, já definidas por lei, e as que ainda não foram ocupadas e mantêm ecossistemas naturais, buscando garantir a continuidade dos serviços ambientais, que trazem benefícios à qualidade de vida e protegem a população do risco. Nesse enfoque de áreas protegidas como ferramenta de ordenamento territorial, o artigo tem como objetivo analisar as políticas de conservação, que impõem restrições de uso, como a do Código Florestal e a que institui as Unidades de Conservação (UCs). Por se tratar de uma discussão teórica, o artigo foi elaborado através de uma pesquisa bibliográfica. Pode-se observar que as Políticas Públicas de Conservação, como a que define as APPs e as UCs, são um componente a mais no sistema de ordenamento territorial, que é um processo dinâmico que visa avaliar e planejar o uso do solo e o manejo dos recursos naturais, em várias escalas do nacional ao local, considerando o equilíbrio ecológico e a proteção do ambiente e da qualidade de vida da população.
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BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Lei Federal n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal. 1965. Disponível em: . Acesso em: 1º jul. 2009.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 1988. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102408>. Acesso 25 nov. 2013.
BRASIL. Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Presidência da República, Casa Civil, Brasília, DF, 18 jul. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm> Acesso em: 5 out. 2010.
BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. 2012. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm>. Acesso 25 nov. 2013.
CABRAL, N. R. A. J.; SOUZA, M. P. Área de proteção ambiental: planejamento e gestão de paisagens protegidas. 2. ed. São Carlos: RiMa, 2005.
FERREIRA, L. M.; CASTRO, R. G. S. de; CARVALHO, S. H. C. de. Roteiro Metodológico para a Elaboração de Planos de Manejo para Reservas Particulares do Patrimônio Natural. IBAMA: Brasília, 2004.
MEDEIROS, R. Evolução das tipologias e categorias de áreas protegidas no Brasil. Ambiente & Sociedade, Campinas, n. 1, p. 41-64, jan./jun., 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/asoc/v9n1/a03v9n1.pdf>. Acesso em: 17 abr. 2011.
MEDEIROS, R.; YOUNG, C. E. F. Contribuição das unidades de conservação brasileiras
para a economia nacional: relatório final. Brasília: Unep?WCMC, 2011. 120 p. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/sbf2008_dap/_publicacao/149_publicacao080620111
pdf>. Acesso em: 1º jun. 2011.
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