AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CONSERVAÇÃO NO ORDENAMENTO TERRITORIAL?

Autores

  • Eliane Maria Foleto UFSM

DOI:

https://doi.org/10.5216/revgeoamb.v0i21.27914

Resumo

O processo desordenado de ocupação de áreas que deveriam ser conservadas, pela sua fragilidade à ocupação, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ? de margem, nascentes, encostas ?, requer medidas eficazes para impor restrição de usos e ocupação, ordenando o espaço. Perante essa realidade, torna-se necessária a ação do poder público no sentido de proteger as áreas ambientalmente frágeis à ocupação, já definidas por lei, e as que ainda não foram ocupadas e mantêm ecossistemas naturais, buscando garantir a continuidade dos serviços ambientais, que trazem benefícios à qualidade de vida e protegem a população do risco. Nesse enfoque de áreas protegidas como ferramenta de ordenamento territorial, o artigo tem como objetivo analisar as políticas de conservação, que impõem restrições de uso, como a do Código Florestal e a que institui as Unidades de Conservação (UCs). Por se tratar de uma discussão teórica, o artigo foi elaborado através de uma pesquisa bibliográfica. Pode-se observar que as Políticas Públicas de Conservação, como a que define as APPs e as UCs, são um componente a mais no sistema de ordenamento territorial, que é um processo dinâmico que visa avaliar e planejar o uso do solo e o manejo dos recursos naturais, em várias escalas do nacional ao local, considerando o equilíbrio ecológico e a proteção do ambiente e da qualidade de vida da população.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Eliane Maria Foleto, UFSM

Docente

Referências

BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Lei Federal n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal. 1965. Disponível em: . Acesso em: 1º jul. 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 1988. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102408>. Acesso 25 nov. 2013.

BRASIL. Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Presidência da República, Casa Civil, Brasília, DF, 18 jul. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm> Acesso em: 5 out. 2010.

BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. 2012. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm>. Acesso 25 nov. 2013.

CABRAL, N. R. A. J.; SOUZA, M. P. Área de proteção ambiental: planejamento e gestão de paisagens protegidas. 2. ed. São Carlos: RiMa, 2005.

FERREIRA, L. M.; CASTRO, R. G. S. de; CARVALHO, S. H. C. de. Roteiro Metodológico para a Elaboração de Planos de Manejo para Reservas Particulares do Patrimônio Natural. IBAMA: Brasília, 2004.

MEDEIROS, R. Evolução das tipologias e categorias de áreas protegidas no Brasil. Ambiente & Sociedade, Campinas, n. 1, p. 41-64, jan./jun., 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/asoc/v9n1/a03v9n1.pdf>. Acesso em: 17 abr. 2011.

MEDEIROS, R.; YOUNG, C. E. F. Contribuição das unidades de conservação brasileiras

para a economia nacional: relatório final. Brasília: Unep?WCMC, 2011. 120 p. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/sbf2008_dap/_publicacao/149_publicacao080620111

pdf>. Acesso em: 1º jun. 2011.

Downloads

Publicado

2013-12-31

Como Citar

FOLETO, Eliane Maria. AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CONSERVAÇÃO NO ORDENAMENTO TERRITORIAL?. Geoambiente On-line, Goiânia, n. 21, 2013. DOI: 10.5216/revgeoamb.v0i21.27914. Disponível em: https://revistasufj.emnuvens.com.br/geoambiente/article/view/27914. Acesso em: 3 fev. 2025.

Edição

Seção

Artigos